Advocacia Especializada em Direito Criminal.

Garanta seus direitos com um Escritório de Advocacia Criminal  Especializado em Habeas Corpus, Defesa Processual e Tribunal do Júri

Atendemos necessidades legais, oferecendo soluções especializadas.

Desburocratização para tornar o processo mais ágil.

Buscando acordos favoráveis ou representação eficaz em litígios.

Soluções adequadas para você e sua empresa!

NOSSOS SERVIÇOS

Seu caso será analisado por uma equipe de advogados especialistas de acordo com o seu principal objetivo, podendo ser:

Acompanhamento em inquérito policial

Liberdade provisória

Habeas Corpus

Relaxamento de prisão

Audiência de custódia

Defesa Criminal

Sustentação Oral em Tribunais

Equipe com Advogados Especialistas, Nós podemos te ajudar!

Nossos Diferenciais:

Quem Somos

Farias Sampaio Advogados é um escritório de advocacia formado por dois advogados com mais de 10 anos de experiência. Ítalo Mota Sampaio, OAB/CE n. 23.352 e Danielle de Farias Oliveira Sampaio, OAB/CE. 26.779. Ítalo Mota Sampaio possui larga experiência em Direito Penal e Processual Penal, possuindo a visão profunda do direito de defesa conforme à Constituição Federal de 1988, enquanto, de outro lado, é ex-assessor do Ministério Público do Estado Ceará, função essa que exerceu durante 5 anos. Foi professor de Direito Penal e tem especialidade em Direito do Estado.

Perguntas frequentes:

O que é o Direito Penal e a sua função?

O Direito Penal é o ramo do direito que define as infrações penais e estabelece as penas para aqueles que cometem crimes. Ele visa proteger a sociedade e garantir a ordem pública, regulando comportamentos considerados prejudiciais, como homicídios, roubos, e fraudes. As penas podem incluir prisão, multas ou outras medidas restritivas.

O crime é uma infração penal mais grave, com penas de reclusão ou detenção, enquanto a contravenção penal é uma infração menos grave, sujeita a penas mais brandas, como multa ou prisão simples. Os crimes como homicídio, roubo e tráfico de drogas são considerados graves, enquanto as contravenções incluem, por exemplo, jogos de azar ou perturbação do sossego.

A legítima defesa é uma causa excludente de ilicitude, ou seja, é uma situação em que o ato, apesar de configurar crime, é considerado lícito porque visa proteger o agente ou terceiros contra uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso da força, no entanto, deve ser proporcional à ameaça sofrida. Esse conceito está previsto no Art. 25 do Código Penal.

O princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal, estabelece que toda pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário, em decisão judicial definitiva. Isso significa que o ônus da prova recai sobre a acusação, e o réu só poderá ser condenado se houver provas suficientes de sua culpa, após o devido processo legal.

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